Exportadora de Pneus da China
Sunset S.A. Exportadora Comercial - Industrial
   
 
 
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Sábado, 19 de Maio de 2012 21:46
XBRI, LINGLONG, GOODRIDE, WESTLAKE, YARTU, CLEAR, BCT, ROTALLA, DURABLE, TITANMAX

FAQ

Desembaraço Aduaneiro e Importação - Perguntas Frequentes

  1. Como legalizar uma empresa de importação?
    - Alteração contratual: deverá constar no objetivo do contrato social a atividade de importação.
    - As operações de importação somente poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro de Exportadores e Importadores - REI, da SECEX - Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
  2. OBS: A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem a prática de comércio, para seu consumo pessoal e exclusivo, e desde que não se configure habitualidade.
  3. Como se inscrever no REI - Cadastro de Exportadores e Importadores?
    - Os interessados deverão apresentar a uma das agências do Banco do Brasil S.A. (Centro, Petrópolis, Botafogo, Nova Friburgo, Ipanema, Barrashopping, Primeiro de Março, Mercado São Sebastião, Alfândega, Nova Iguaçu), munidos de cópia autenticada dos atos constitutivos, inclusive alterações, registrados no órgão competente e dois disquetes para copiar o formulário a ser preenchido pela empresa.

  4. Uma empresa de importação poderá ser enquadrada como microempresa?
    Veja a resposta para essa pergunta no site da Receita Federal.

  5. Como é feito o cálculo dos custos de uma importação?
    O cálculo de avaliação de custos será feito utilizando o valor legal resultante da conversão do valor da mercadoria em moeda estrangeira para reais aplicando-se a taxa do dólar fiscal vigente no momento da emissão da Declaração de Importação -DI e do desembaraço aduaneiro.

  6. Quais são custos incidentes na importação de um produto?
    Os custos normais numa importação são: frete e seguro internacional, II- Imposto de Importação, IPI - Imposto sobre Produtos Industrializado, ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, despesas alfandegárias e bancárias.

  7. Qual a base de cálculo do ICMS na importação?
    É o valor CIF (valor da mercadoria incluído o frete e o seguro) mais as despesas alfandegárias mais o II - Imposto de Importação mais o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados e mais o montante do próprio ICMS. Simulador de cálculos da Receita Federal (http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/).

  8. Em que momento o importador deverá recolher o pagamento dos tributos?
    No momento do desembaraço da mercadoria efetuado nos terminais aduaneiros dos portos, aeroportos ou regiões de fronteira, a Receita Federal então processará o recolhimento do Imposto de Importação -II, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para posterior liberação da mercadoria importada.

  9. A alíquota de imposto de importação é zero no comércio entre países do Mercosul?
    Sim, salvo situações especiais em que ainda não prevalece a liberação do comércio intra-Mercosul, podendo ser mencionados, entre outros produtos, o açúcar e os veículos.

  10. Como a empresa poderá saber se existe alguma restrição ou exigência para importação de um produto?
    A empresa terá, antes do início de qualquer negociação internacional, de obter informações acerca do regime tarifário e/ou práticas administrativas (sistemas de cotas, anunência prévia de outros órgãos intervenientes, etc.) a que se subordina a mercadoria a ser comercializada/importada, ou seja, será necessário classificar cada produto, através de compêndios tarifários, diários e outras publicações (D.O.U., TAB/TEC, portarias, IOB etc.), consultas informatizadas (SISTAB, TEC, TECWIN, IOB etc.) ou ainda consultas diretas à Receita Federal, despachantes aduaneiros, entre outros, habilitados a prestar tais informações.

  11. O que é classificação tarifária?
    É o procedimento para identificar fiscalmente um produto e classificá-lo quanto a tributos aduaneiros a serem pagos.
    A mercadoria deverá ser classificada através de uma nomenclatura utilizada pelos órgãos oficiais composta de um conjunto de números baseados num sistema mundial padronizado pelas Nações Unidas, O Sistema Harmonizado (SH), entre eles: NCM- Nomenclatura Comum do Mercosul, NBM - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, NALADI - Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração.
  12. É permitido à pessoa física importar?
    Sim. Como bagagem acompanhada, limitado a U$ 500,00.
    A bagagem não acompanhada segue os procedimentos normais de importação.
    Através do correio até US$50,00 e que não caracterizem práticas comerciais.

  13. Como conseguir uma relação de possíveis fornecedores para seus produtos?
    Através de Embaixadas, Consulados, Câmaras de Comércio, Itamaraty, Trade Points, Federações da Indústria, participação em feiras, exposições, seminários, Rodadas de Negócios e Sebrae.

  14. Para importar você precisa ter alguma licença do governo?
    Sim, a priori todas as mercadorias estão sujeitas a licenciamento. De modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuada pelo próprio Siscomex, no momento da formulação da Declaração de Importação - DI pela própria empresa em questão ou por seu representante.

  15. O importador terá que efetuar o registro da importação?
    Sim, terá que nos caso de Licenciamento não Automático de Importação emitir a LI - Licença de Importação, onde conterá todos os dados e especificações do produto importado. Esta LI é emitida através do SISCOMEX. De modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da Declaração de Importação - DI.

  16. Quando o importador deverá emitir a LI - Licença de Importação?
    De modo geral, a solicitação da Licença de Importação - LI precederá o embarque da mercadoria nos casos de mercadorias sujeitas à anuência prévia, a exame de similaridade, a controle da cota (contingenciamento), beneficiárias de qualquer tipo de incentivo fiscal ou creditício e de mercadorias usadas como amostras para fins legais.

  17. OBS: A solicitação da LI poderá ocorrer após o embarque (porém antes da chegada no Brasil e do desembaraço aduaneiro) nos casos de "Drawback" (suspensão ou isenção) e de cota tarifária, bem como em outros identificados pela Secex em seus normativos.
    16) Como se dá a autorização de um LI?
    Após o preenchimento dos campos correspondentes no SISCOMEX, o Sistema lhe fornecerá numeração própria e indicará o tratamento correspondente. A partir deste momento, o órgão licenciador e/ou os órgãos anuentes poderão iniciar suas atividades, ou seja, indicarão no Sistema que a LI encontra-se em análise. As exigências eventualmente formuladas pelo órgão licenciador e/ou órgãos anuentes serão registradas no Sistema para conhecimento do importador. A partir desse ato bastará o importador cumprir as exigências para obter a autorização.
    17) Qual o documento necessário para emissão da LI - Licença de Importação?
    A Fatura Comercial, pois especifica todas as informações pactuadas com o exportador tais como : quantidade, valor unitário e total, peso liquído e bruto, marcação da embalagem, porto de origem e destino, importador e exportador, moeda negociada, INCOTERMS etc.
    18) Como é feito o desembaraço da mercadoria importada?
    O desembaraço aduaneiro da mercadoria importada tem início a partir do registro da Declaração de Importação (DI) junto à Receita Federal. A partir daí encaminha-se os demais documentos (conhecimento de embarque, fatura comercial, DARFs de tributos, certificados etc.), para que a Receita faça a conferência documental e física da mercadoria e autorize a entrega da mercadoria já nacionalizada.
    19) Quais os documentos exigidos para que o importador retire a mercadoria da alfândega?
    - Conhecimento de carga;
    - Extrato da Declaração de Importação;
    - Fatura Comercial;
    - Certificados;
    - DARF'S de impostos pagos;
    - Packing list
    20) O que é uma DI - Declaração de Importação?
    A Declaração de Importação - DI compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto de importação. A DI será elaborada pelo importador, ao introduzir no sistema os dados gerais da declaração objeto do despacho.
    21) O que é uma Packing List?
    É o documento que relaciona toda a mercadoria embarcada, conforme sua disposição nos volumes, facilitando a identificação e localização de qualquer mercadoria dentro de um lote, a ainda facilita a conferência da mercadoria por parte da fiscalização.
    22) O que é um Conhecimento de Carga?
    É um documento emitido pela companhia transportadora, sendo que cada cópia é numerada e datada pelo transportador, além de especificar o valor do transporte. É um documento indispensável para a retirada da mercadoria, correspondendo a um certificado de propriedade.
    23) O que é um Certificado de Origem?
    É um documento que atesta a origem da mercadoria, indispensável para a obtenção de vantagens sobre acordos de preferência bilaterais ou multilaterais, nos quais o Brasil é signatário.
    24) O que é uma Fatura Comercial?
    É um documento que serve como base para o desembaraço alfandegário no Brasil, é emitido pelo exportador e deverá conter : nome e endereço do importador e exportador, especificação da mercadoria, quantidade, volumes, marcas, peso bruto e líquido, país de origem e destino, preço unitário e total, ICOTERM, condições de pagamento.
    25) Pode o seguro de uma mercadoria importada ser efetuado no exterior?
    Não. O seguro de importação somente pode ser contratado e pago no Brasil, segundo norma IRB (Instituto de Resseguros do Brasil).
    26) O seguro da mercadoria num processo de importação é obrigatório?
    Não. Normalmente quando o pagamento da operação ocorrer através de carta de crédito, o banco financiador, como garantia, exige a contratação do seguro. O seguro é indispensável pois durante o longo percurso, a mercadorias estão suscetíveis a diversos riscos de avaria ou perda.
    27) Pode-se importar por correios?
    Sim, as importações via correio são limitadas até U$ 50,00 sem fins comerciais.
     

    28) Em nome de pessoa jurídica, pode-se efetuar compras em viagem ao exterior?
    Não. A negociação pode ser realizada no exterior, porém os procedimentos legais, fiscais e administrativos devem ser efetuados no Brasil.


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